Procuradoria-Geral do Município - Atribuições
A Procuradoria Geral do Município de Olho d’Água das Cunhãs/MA é o órgão que tem por objetivo representar o Município judicialmente e extrajudicialmente, como Advocacia Geral, cabendo-lhe as atividades de assessoria e consultoria na área Jurídica.
Compete, ainda, à Procuradoria a Geral do Município defesa do Patrimônio do Município e das Finanças Pública Municipal, inclusive quanto à Dívida Ativa, a representação de seus interesses junto aos contenciosos administrativos, o exercício das funções de consultoria do Poder Executivo Municipal, oferecimento de sugestões ao Prefeito, e ao patrocínio de medidas judiciais, extrajudiciais, administrativas no interesse regulamentar dos órgãos da Administração Pública e da preservação da ordem jurídica, além de outros encargos que lhe forem atribuídos em Lei.
Nos termos da Lei Municipal nº 894, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal, conforme abaixo:
[...]
Art. 10º. Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I – Representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;
II – Exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;
III – Assistir, assessorar e representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral;
IV – Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
V – Fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VI – Emitir pareceres com força normativa e vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII – Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
VIII – Elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;
IX – Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
X – Fixar medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
XI – Proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;
XII – Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
XIII – Emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;
XIV – Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
XV – Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências.
XVI – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a representar judicialmente os membros do Poder Executivo Municipal, bem como os titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos da administração pública, e de cargos comissionados e efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, por atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente do Município, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.
FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS – FURP
CNPJ: 42.320.228/0001-09
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